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Comércio é autorizado a funcionar no feriado de Corpus Christi em Belo Horizonte

02/06     Destaque, Notícias

Comércio é autorizado a funcionar no feriado de Corpus Christi em Belo Horizonte

Lojas poderão abrir as portas desde que respeitem o horário de funcionamento estipulado pela prefeitura

O comércio da capital mineira foi autorizado a abrir as portas no feriado de Corpus Christi (3). Apesar da flexibilização do comércio no município, as lojas ainda não tem autorização para abrir aos domingos e feriados na cidade. 
 
A liberação de funcionamento foi anunciada na tarde desta segunda-feira (31) pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH)

De acordo com a CDL/BH, a decisão é resultado do acordo com o Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte. Dessa forma, as lojas foram autorizadas a funcionar, respeitando o horário de funcionamento estipulado pela prefeitura da cidade. 

De acordo com determinação da administração municipal, as atividades comerciais devem seguir o seguinte cronograma:
 
– Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
 
– Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
 
– Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
 
– Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
 
– Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
 
– Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares: segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h. Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada
 
– Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h

Folga

A empresa deverá conceder para o empregado que trabalhar neste dia uma folga compensatória, que deve ser concedida em um prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.