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DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOSNormas CONFAZ publicadas em 12.07.2021

13/07     Destaque, Notícias

ICMS/NACIONAL
DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOSNormas CONFAZ publicadas em 12.07.2021
Foram publicados no DOU desta segunda-feira, 12.07.2021, os Ajustes SINIEF 12/2021 ao 21/2021.Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam dos documentos fiscais eletrônicos.Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)Foram publicados os Ajustes SINIEF 12/2021 e 18/2021 modificando os Ajustes SINIEF 11/2019 e 16/2020, que alteram o Convênio s/n°, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).Ficam prorrogada, de 01.01.2022 para a partir de 03.04.2023, a alteração na íntegra, dos códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS.CSOSNAjuste SINIEF 21/2021 altera o Ajuste SINIEF 14/2019, para prorrogar, de 01.01.2022 para a partir de 03.04.2023, a revogação do Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005que tratava a respeito do Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e do Código de Regime Tributário (CRT), utilizados para a emissão da NF-e pelos contribuintes optante Simples Nacional, hipótese em que passam a ser observadas as disposições previstas nos Anexos I e III do Convênio S/N° 1970.Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)Merece destaque, ainda, a alteração dada pelo Ajuste SINIEF 14/2021 no Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66.Fica prorrogado, de 01.07.2021 para a partir de 01.02.2022, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e, com exceção dos contribuintes localizados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, cujo início de obrigatoriedade será a partir de 01.09.2022.