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Nova Portaria PGFN/ME nº 8.798/22 permite a utilização de saldos de prejuízo fiscal e base negativa em programa de transação tributária

10/10     Uncategorized

Foi publicada, na última sexta-feira, 7 de outubro, a Portaria PGFN nº 8.798, que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL através do novo Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“Quita PGFN”). A Portaria PGFN/ME nº 8.798 possibilita também a inclusão de valores que já tenham sido objeto de transação até 31 de outubro de 2022.

A Portaria tem, como principal alvo, créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Destaca-se, ainda, possibilidade expressa de utilização de saldos de prejuízo fiscal e base negativa para quitação de 70% do valor do débito, além de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais.

A previsão desta nova transação é positiva, na medida em que se mostra como mais uma via de quitação para débitos já inscritos em dívida ativa da União.

A adesão ao novo programa poderá ser feita pelas pessoas jurídicas incluídas no programa até o dia 1º de novembro de 2022.

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