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O avanço da segurança digital nas organizações empresariais

16/04     Destaque, Notícias

O avanço da segurança digital nas organizações empresariais

Por Gabriel Dau -16 de abril de 20210

A necessidade do isolamento social, como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19, gerou profundas transformações nas relações sociais e de trabalho do ser humano.

Com isso, a adoção do home office se tornou uma das principais saídas para as empresas evitarem aglomerações e, assim, diminuírem as chances de contágio entre os funcionários.

Essa nova realidade exigiu, das organizações, muita prudência, sendo primordial a criação de uma política de segurança da informação, além de um sistema de proteção adequado para defender o ambiente digital da corporação durante a fase do teletrabalho.

Definições de programas de cibersegurança, atualização dos sistemas e redesignação das políticas de acesso remoto são algumas das novas imposições desse novo formato de labor, além do trabalho de orientação aos empregados para o manuseio das ferramentas e das aplicações tecnológicas nos dias de home office, destacando-se, ainda, a conscientização dos perigos aos quais esses colaboradores estão expostos, caso as providências de segurança não forem consideradas no momento de conexão à internet fora da rede da empresa.

Dentre as cautelas específicas a serem adotadas pelo trabalho remoto, há: acesso a sites confiáveis; zelo na prestação de informações confidenciais, como dados de contas bancárias, cartões de crédito, dados cadastrais; sigilo das senhas, com a utilização da verificação em duas etapas; evitar abrir um e-mail de uma fonte desconhecida ou suspeita e, definitivamente, nunca abrir os anexos dessa correspondência eletrônica, além de e-mails estranhos enviados por conhecidos, já que estes podem ter sido hackeados.

Designed by JoeZ / shutterstock
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Além disso, a utilização de protetores de tela para evitar que familiares vejam informações corporativas/confidenciais.

Em tempos de pandemia da Covid-19, diante da suscetibilidade dos impactos nos diversos setores da sociedade, moldando-se um “novo normal”, as relações de trabalho e as organizações, sejam elas públicas ou privadas, tiveram que se adequar de maneira não esperada, e muito menos planejada, a um formato remoto na execução das atividades.

Com isso, é igualmente fundamental que a empresa ensine, ao seu colaborador, a ter consciência de que ele também é parte integrante da segurança digital.

Não cabe apenas disponibilizar notebook, smartphone ou tablet.

É preciso educá-lo.

Referências

BRASIL. Portaria 467, de 20 de março de 2020. Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19. Acesso em: 9 abr. 2021.