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ONDA ROXA EM BHTE A PARTIR DE 17-03-21.

17/03     Uncategorized

Prezado cliente,

A sua Contabilidade continua ativa por que se enquadra como serviço de interesse público.

Mas, analise o seu caso e tente colocar em prática dentro das suas possibilidades os dispositivos legais!

Entendemos que quem vai trabalhar de ônibus e a atividade não é essencial o ideal é HOME OFFICE! E CADA EMPRESA PODE E DEVE MUDAR ALGUNS CRITÉRIOS SOBRE COMO VAI OPERAR ( HOME OFFICE, TELE ATENDIMENTO, TELE REUNIÕES E MANTER NA EMPRESA SOMENTE A ESPINHA DORSAL).

NOVAS MEDIDAS

Onda roxa em Minas: hotéis fechados, barreiras e mais rigor da PM

Durante os próximos 15 dias o estado vai adotar medidas mais rígidas para tentar frear o avanço da COVID-19

Fiscalização de estabelecimentos abertos em Belo Horizonte
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), confirmou na manhã desta terça-feira (16/3) as novas medidas adotadas no estado com a “onda roxa”. Esta é a fase mais restritiva do programa “Minas Consciente”, que será implementada em todos os 853 municípios, para tentar frear o avanço da COVID-19. Além do toque de recolher para todos, o setor de turismo também foi afetado com as novas regras. A fiscalização também será mais intensa em todo estado.

Governo de Minas admite risco de falta de oxigênio e anestésicos

No horário entre 20h e 5h será implementado o toque de recolher, sendo proibida a circulação de pessoas e funcionamento do comércio. Na faixa de horário citada, só poderão funcionar serviços essenciais, como setor de alimentos – exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery –, indústrias, borracharias, entre outros

Durante este horário, deslocamentos por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que terá apoio da Polícia Militar.

Nesta fase, o serviço de turismo é proibido e o funcionamento de hotéis passa a atender apenas para profissionais da saúde. “Nessas barreiras sanitárias vamos ver se as pessoas estão indo para os serviços essenciais e, se não, serão notificadas a retornar”, explicou o secretário. Apesar disso, os serviços aéreo e rodoviário continuam sem nenhuma alteração prevista.

Também foi citado a proibição de jogos de futebol. “A Onda Roxa são todas as regiões e municípios. Nenhum jogo poderá ocorrer”, explicou o secretário. Apesar disso, ainda nesta terça-feira (16/3) o governo do Estado deve ter uma reunião com a Federação Mineira de Futebol (FMF) para discutir sobre a paralisação do Campeonato Mineiro.

“Nós realmente consideramos incoerente a manutenção de qualquer tipo de jogo. Iremos discutir com as federações para achar alguma conclusão sobre isso. O jogo não é só a estada do jogador em campo e os riscos sanitários para isso. Vamos avaliar ao longo do dia sobre isso”, ressaltou Fábio Bacheretti.

Outro ponto discutido foi o da fiscalização para todas estas medidas. Ao longo dos próximos 15 dias, a Polícia Militar de Minas Gerais vai intensificar suas ações, conforme informou o comandante da PMMG, Coronel Rodrigo Souza.

“Chegamos no limite do limite: melhor conduzir uma pessoa por desobediência do que registrar depois que ela não foi atendida (nos hospitais). Acabou, a polícia vai ser fime”, afirmou.

A princípio, estas medidas valem por apenas 15 dias, mas podem ser prorrogadas pelo governador.

O que pode funcionar na Onda roxa

Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
Bancos;
Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
Restrições da onda roxa
Funcionamento apenas de serviços essenciais;

Toque de recolher entre 20h e 5h;
Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
Proibição de eventos públicos ou privados;
Proibição de reuniões presenciais.

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