OPERAÇÕES VIA PIX
Conforme Convênio ICMS de nº 50/22 obriga as Instituições Financeiras e de pagamento a enviarem todas as transações realizadas via PIX de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.
As transações realizadas por meio do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), deverão ser informadas pelas Instituições Financeiras e de Pagamento às unidades federativas interessadas
Desta forma, todas as operações que estavam sujeitas a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que não foram emitidas nota fiscal com o devido recolhimento do tributo, poderão sofrer autuação do Fisco já que o primeiro envio de informações ocorrerá em 04/2023 referente janeiro a março de 2022.
Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto a seguir:
• Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
• Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
• Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
• Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
• Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
• Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
• Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
• A partir de outubro de 2023 até o último dia do mês subsequente.
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