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14/09     Destaque, Notícias

Tema da semana

FLEXIBILIZAÇÃO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

Objetivando o aumento da competição, inclusão e inovação no setor financeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais, por meio da Resolução BCB nº 137/2021 e Resolução BCB/CMN nº 4.942/2021.

Veja abaixo, algumas das inovações anunciadas:

1- As Instituições de Pagamento (IPs) devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) poderão operar no mercado de câmbio atuando exclusivamente por meio eletrônico;

2- As instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio como as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs, poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior;

3- Os exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior, inclusive, por meio de conta mantida no exterior de instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio;

4- As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no exterior, poderão ter contas de pagamento pré-pagas em reais, em instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10.000,00 por transação;

5- As contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira;

6- Na operação de compra ou de venda de moeda estrangeira, o recebimento ou entrega do valor em reais, deve ser realizado a partir da conta de depósito ou de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil ou em instituições de pagamento que integrem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) exclusivamente em virtude de sua adesão ao Pix.

Estas regulamentações entram em vigor a partir de 01.10.2021, exceto, a permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que neste caso, entrará em vigor a partir de 01.09.2022.

Publicações da Semana
08/09/2021 – DIREITOS ANTIDUMPING – CRONOGRAMA DE PRAZOS DA REVISÃO – NCM 9608.10.00

CIRCULAR SECEX N° 057 / 2021

A legislação dispõe sobre o cronograma de prazos para conclusão da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 011/2016, aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas descartáveis fabricadas a base de resinas plásticas, classificadas na NCM 9608.10.00, quando originárias da China.

O prazo para expedição do parecer de determinação final, está previsto para a data de 17.01.202.

08/09/2021 – LICENÇAS, PERMISSÕES, CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS – LPCO – ALTERAÇÕES

PORTARIA SECEX N° 115 / 2021

A legislação altera a Portaria SECEX n° 019/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

As alterações passam a vigorar dia 15.09.2021.

08/09/2021 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – REQUISITOS PARA IMPORTAÇÃO – COVID-19 – PRORROGAÇÃO

RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 561 / 2021

A legislação prorroga por 60 dias a vigência da Resolução RDC/ANVISA n° 483/2021, que dispõe sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, de forma extraordinária e temporária, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao Cornoavírus (COVID-19).

A prorrogação é valida até a data de 07.11.2021.

08/09/2021 – REQUISITOS PARA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 562 / 2021

A legislação altera a Resolução RDC/ANVISA n° 305/2019, que dispõe sobre os requisitos para a fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados.

09/09/2021 – DIREITOS ANTIDUMPING – PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA REVISÃO – NCM 8505.19.10

CIRCULAR SECEX N° 058 / 2021

A legislação prorroga por dois meses, a partir de 26.12.2021, o pazo para conclusão da revisão de medida antidumping aplicada às Importações de brasileiras de Ímãs de ferrite (cerâmico) em formas de anel, classificadas na NCM 8505.19.10, quando originárias da China.

O prazo para a SDCOM expedir o parecer de determinação final sobre a medida antidumping está previsto para 02.02.2022.

09/09/2021 – DIREITOS ANTIDUMPING – PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DA REVISÃO – NCM 7009.91.00

CIRCULAR SECEX N° 059 / 2021

A Circular prorroga por até dois meses, a partir de 19 de dezembro de 2021, a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 8, de 18 de fevereiro de 2021, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, quando originários da China e do México.

10/09/2021 – DIREITOS ANTIDUMPING – INAPLICABILIDADE DE DIREITO PROVISÓRIO – NCM 2815.12.00

CIRCULAR SECEX N° 060/2021

A legislação torna público os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA para o Brasil de soda caustica líquida classificadas na NCM 2815.12.00, e de dano a indústria doméstica decorrente de tal prática.

Torna pública as conclusões preliminares da avaliação de interesse público e os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão.

O parecer de determinação final quanto a aplicabilidade do direito antidumping é previsto para ser expedido pela SDCOM até a data de 23.03.2022.

10/09/2021 – MERCADO DE CÂMBIO – CAPITAL ESTRANGEIRO E CLASSIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES – ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BCB N° 137 / 2021

A legislação altera a Circular BACEN nº 3.691/2013 e 3.568/2008 que dispõe sobre o mercado de câmbio, alterações sobre o capital estrangeiro no país e sobre o capital Brasileiro no exterior, altera as classificações das operações de câmbio.

As alterações entram em vigor no dia 01.10.2021.

10/09/2021 – MERCADO DE CÂMBIO – PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS – ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BCB/CMN N° 4.942 / 2021

A legislação promove alterações nas Resoluções do Banco Central nº 3.568/2008 que dispõe sobre o mercado de câmbio, na Resolução nº 4.033/2011 referente aas aplicações no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a captação de recursos externos.

As alterações entram em vigor no dia 01.10.2021.

Clipping
09/09/2021 – Brasil não renova acordos sobre transporte marítimo com Argentina e Uruguai

Foi publicado na última quarta-feira (8/9) o Decreto n° 10.786, de 6 de setembro de 2021, que formaliza a decisão do Brasil de não renovar o Convênio sobre Transporte Marítimo entre Brasil e Uruguai, e entre o Brasil e a Argentina. Leia mais

10/09/2021 – Instituições de Pagamento poderão operar no mercado de câmbio

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para aumentar a competição, a inclusão financeira e a inovação no setor. Leia mais

Notícias
08/09/2021 – Notícia Siscomex Exportação n° 032/2021

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam as datas a partir de quando os acessos aos módulos DUE e CCT por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a uma quantidade de acessos por hora por CPF. Leia mais

08/09/2021 – Notícia Siscomex Exportação n° 033/2021

A Secex informa que, a partir de 13.09.2021, a exportação de pimentas com destino ao Reino Unido e aos países da União Europeia passa a requerer o LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Leia mais

09/09/2021 – Notícia Siscomex Importação n° 044/2021

Dispõe sobre a consulta pública DUIMP disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Leia mais

09/09/2021 – Noticia Siscomex Importação nº 045/2021

Dispõe sobre as notificações de Lançamento Eletrônica do Siscomex Carga, tendo em vista as alterações promovidas na Instrução Normativa RFB nº 800/2007

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