• EnglishPortugueseSpanish
  •     
     atendimento@centercon.com.br
        

     31 2536-4800
        
  •     
  • EnglishPortugueseSpanish
  •     
     atendimento@centercon.com.br
        

     31 2536-4800
        
  •     

Para você que IMPORTA & EXPORTA!

27/06     Uncategorized

CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR: DECLARAÇÃO TRIMESTRALOs brasileiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, cada vez mais tem investido em ativos no exterior, e o que poucos sabem, é que dependendo do valor deste investimento no exterior poderá acarretar na obrigatoriedade de entrega de uma declaração junto ao Banco Central do Brasil.Caso o residente ou domiciliado brasileiro mantenha valores de qualquer natureza no exterior igual ou superior ao montande de USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) ensejará na necessidade de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).Isto posto, salienta-se que para a quantificação do montante considera-se os bens, direitos, instrumentos financeiros, valor em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em capital social de empresas estrangeiras, ações em bolsa de valores estrangeiras, títulos, créditos comerciais, dentre outros patrimônios.

DECLARAÇÃO ANUAL E TRIMESTRALEsta obrigação acessória é apresentada junto ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, dependendo da totalização destes capitais.A declaração anual é devida pelas pessoas físicas ou jurídicas brasileiras residentes ou domiciliadas no território nacional que possuam montante equivalente ou superior à USD1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).A declaração deverá ser prestada no período que compreende o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril do ano subsequente à data-base de 31 de dezembro.Já a declaração trimestral é devida quando a pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil possua montante igual ou superior à USD100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) no exterior, e deverá ser prestada de acordo com as datas-base de 31.03, 30.06 e 30.09. Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. Logo, o declarante trimestral deve avaliar se ficará configurada a obrigação legal de prestar também a declaração anual.Nestes termos, àqueles que estiverem obrigados a entrega da CBE Trimestral devem estar atentos ao próximo prazo que será compreendido entre o dia 31 de julho até às 18 horas do dia 5 de setembro relativos à data-base de 30 de junho.Na hipótese de estar obrigado a entrega e não declarar ao Banco Central, poderá haver aplicação de multas que variam de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Podendo ser majorada em 50% em casos específicos.
Publicações da Semana
20/06/2022 – MARCAÇÃO DE ARMAS E EMBALAGENS DE MUNIÇÕES IMPORTADAS – PROCEDIMENTOSINSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DFPC/COLOG N° 025 / 2022A legislação dispõe sobre procedimentos para marcação de armas e identificação das embalagens de Produtos Controlados do Exército (PCE), fabricados no país, importados e exportadas aprovadas pela Portaria Colog/C Ex n° 213/2021 e Portaria Colog/C Ex n° 214/2021.A legislação entra em vigor em 01.07.2022.
21/06/2022 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA POR DESABASTECIMENTO – NCM DIVERSASRESOLUÇÃO GECEX N° 354 / 2022A Resolução promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do imposto de importação por razões de desabastecimento.As NCM incluídas no Anexo Único dessa legislação ficam com a alíquota do Imposto de importação (II) reduzidas a 0% ou 2%, vinculadas as cotas e períodos que menciona.Os critérios para alocação das cotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.A Resolução entra em vigor em 24.06.2022.
21/06/2022 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA – COMBATE AO COVID-19 – PRORROGAÇÃORESOLUÇÃO GECEX N° 355 / 2022A Resolução inclui no Anexo VII da Resolução GECEX n° 272/2021, itens da NCM como medicamentos, com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar a pandemia do Coronavírus/COVID-19.A alíquota do Imposto de Importação (II) dessas NCM, fica reduzida para 0% entre 01.07.2022 a 31.12.2022.Além disso, a redução tarifária de itens já incluídos no Anexo VII anteriormente, que seria até 30.06.2022, fica prorrogada até a data de 31.12.2022.
21/06/2022 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – EX-TARIFÁRIOS DE BENS DE CAPITAL (BK) – ALTERAÇÕESRESOLUÇÃO GECEX N° 356 / 2022A legislação promove alterações no Anexo I e II da Resolução GECEX n° 322/2022 e altera a alíquota do Imposto de Importação (II) para 0%, sobre os Bens de Capital (BK) na condição de Ex-tarifários.Exclui Ex-tarifários e inclui Ex-tarifários No Anexo I e II.A Resolução entra em vigor no dia 28.06.2022.
21/06/2022 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – EX-TARIFÁRIOS DE BENS DE INFORMÁTICA (BIT) – ALTERAÇÕESRESOLUÇÃO GECEX N° 357 / 2022A legislação promove alterações no Anexo I e II da Resolução GECEX n° 323/2022 e altera a alíquota do Imposto de Importação (II) para 0%, sobre os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na condição de Ex-tarifários.Exclui Ex-tarifários do Anexo I e inclui Ex-tarifários No Anexo I e II.A Resolução entra em vigor no dia 28.06.2022.
21/06/2022 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – EX-TARIFÁRIOS DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS – ALTERAÇÕESRESOLUÇÃO GECEX N° 361 / 2022A legislação altera para zero por cento a alíquota do Imposto de Importação e inclui no Anexo da Resolução GECEX n° 311/2022 produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1° do 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina, sem produção nacional equivalente.A Resolução entra em vigor em 28.06.2022.
21/06/2022 – REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS – IMPORTAÇÃO DE FRUTOS DE LIMA-ÁCIDAPORTARIA SDA/MAPA N° 598 / 2022A legislação estabelece os requisitos fitossanitários para a importação frutos de lima-ácida (Citrus latifolia) com origem do México.O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do México com as declarações constantes nessa legislação.Poderá ser coletada amostras e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA.O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.A legislação entra em vigor em 01.07.2022.
21/06/2022 – REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS – IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE TREVO-ESQUARROSOPORTARIA SDA/MAPA N° 600 / 2022A legislação estabelece os requisitos fitossanitários para a importação sementes de trevo-esquarroso (Trifolium squarrosum) produzidas na Itália.O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Itália com as declarações constantes nessa legislação.Poderá ser coletada amostras e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA.O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.A legislação entra em vigor em 01.07.2022.
22/06/2022 – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE -REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO – ALTERAÇÕESATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COANA/COTEC N° 002 / 2022A legislação revoga o artigo 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec n° 001/2008, que dispõe sobre os registros, no sistema informatizado, das entradas e saídas de mercadorias e de produção ou serviço acabados.
22/06/2022 – REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS – IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE DIVERSAS – ALTERAÇÕESPORTARIA SDA/MAPA N° 599 / 2022A legislação promove alterações no Anexo XIV da Instrução Normativa SDA/MAPA n° 016/2015 que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países, destinadas à propagação.A Portaria entra em vigor em 22.06.2022
23/06/2022 – DIREITO ANTIDUMPING – PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INVESTIGAÇÃO – NCM 2916.12.30CIRCULAR SECEX N° 027 / 2022A legislação prorroga por até oito meses, a partir de 01.02.2022, o prazo para conclusão da investigação iniciada pela Circular SECEX n° 066/2021, referente a prática de dumping e de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses nas exportações para o Brasil de acrilato de butila, classificados na NCM 2916.12.30, originárias da Rússia.
23/06/2022 – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) – TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) – ALTERAÇÕESRESOLUÇÃO GECEX N° 358 / 2022A Resolução promove alterações no Anexo II da Resolução GECEX n° 272/2021, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).As mudanças referem-se à alteração nas alíquotas do Imposto de Importação (II), tendo em vista as alterações da TEC promovidas pela Resolução GECEX nº 321/2022 que passam a vigorar em 01.07.2022.As alterações entram em vigor em 01.07.2022.
23/06/2022 – REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS – ALTERAÇÕES – NCM DIVERSASRESOLUÇÃO GECEX N° 359 / 2022A Resolução altera o Anexo I e II da Resolução GECEX n° 284/2021 que relaciona as autopeças que possuem redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário, sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.Inclui no Anexo I as NCM de autopeças destinadas à produção e no Anexo II as NCM de autopeças enquadrada como BIT e BK, e exclui outros.A legislação entra em vigor em 30.06.2022.
23/06/2022 – REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ALTERAÇÕESRESOLUÇÃO GECEX N° 360 / 2022A legislação altera o Anexo I da Resolução GECEX n° 285/2021 que relaciona as autopeças objeto de isenção do Imposto de Importação, no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas instituído pela Lei n° 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto n° 9.557/2018.Fica excluído do Anexo I, os ex-tarifários indicados no artigo 1°.As alterações entram em vigor no dia 30.06.2022.
23/06/2022 – LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) – NCM 9504.50.00RESOLUÇÃO GECEX N° 362 / 2022A Resolução promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), e inclui no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021 a NCM 9504.50.00, com os Ex que menciona.A legislação entra em vigor a partir de 01.07.2022.
23/06/2022 – COMITÊ DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – REGIMENTO INTERNO – ALTERAÇÕESRESOLUÇÃO GECEX N° 363 / 2022A legislação altera o Regimento Interno do Comitê de Alterações Tarifarias, constante do Anexo Único da Resolução Gecex n° 207/2021.
23/06/2022 – DECLARAÇÃO E CONTROLE ADUANEIRO – VALOR ADUANEIRO – ALTERAÇÕESINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.090 / 2022A Instrução Normativa dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, e também abrange ainda os casos de reimportação de mercadoria exportada temporariamente para aperfeiçoamento passivo.A legislação entra em vigor em 01.07.2022.
24/06/2022 – DIREITOS ANTIDUMPING – PRAZO DE VIGÊNCIA – NCM DIVERSASCIRCULAR SECEX N° 028 / 2022A Circular dispõe dos itens da NCM que possuem direito antidumping vigente, porém perto do final de período de vigência, e informa que as partes que desejarem protocolar pedido de revisão de final de período deverão protocolar a petição no mínimo quatro meses antes da data do término do período e a petição deve estar com as informações previstas na Portaria SECEX n° 044/2013.
24/06/2022 – SISTEMA DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA – RECINTO ALFANDEGADO – CONDIÇÕES E REQUISITOSPORTARIA COANA N° 080 / 2022A Portaria dispõe sobre as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.A legislação entra em vigor em 01.07.2022.
24/06/2022 – IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – REDUÇÃO PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃOLEI COMPLEMENTAR N° 194 / 2022Altera a Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 087/1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares n°s 192/ 2022, e 159/2017.
Clipping
23/06/2022 – Acessão à OCDE reforçará agenda brasileira de reformas estruturantesO ingresso na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) ajudará o Brasil a avançar na implementação das políticas públicas que vêm sendo coordenadas pelo Ministério da Economia, cuja essência é a busca pelo aumento da produtividade. Leia mais
24/06/2022 – Receita Federal consolida e simplifica regras de valoração aduaneira de mercadorias importadasPublicada nessa quinta-feira, Instrução Normativa RFB n° 2.090/2022, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, como resultado do trabalho de revisão, simplificação e consolidação de atos normativos. Leia mais
Notícias
22/06/2022 – Notícia Siscomex Exportação n° 017/2022Comunica acerca das alterações nos tratamentos administrativos aplicados à exportação dos produtos sujeitos à emissão de LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, com anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). Leia mais
24/06/2022 – Notícia Siscomex Importação nº 035/2022Comunica que, a partir de 27.06.2022, serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados, sujeitos à anuência da DFPC