TEMPO DE LEITURA: 7 MINUTOS
Tramita no Congresso Nacional a PEC 110, também chamada de PEC da Reforma Tributária 2022. A proposta visa simplificar o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, a proposta cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólica.
Uma mudança já aprovada é a reforma do Imposto de Renda. O projeto de lei 3.887/2020 votado em setembro de 2021 desonera a alíquota de quem ganha até dois salários mínimos, reordenando as faixas de contribuição. Outra mudança relevante é a incidência de tributos sobre lucros e dividendos e a desoneração da contribuição do IRPJ.
Em meio a expectativa de tantas mudanças, é interessante conhecer quais alterações podem ser aprovadas e quando elas passam a valer efetivamente. Neste artigo, apresentamos as respostas para essas e outras perguntas. Continue a leitura e saiba mais.
Vejamos, então, quais as principais mudanças previstas para a Reforma Tributária.
Entre as principais disposições da lei 3.887/2020, temos:
Entre as principais disposições da reforma do Imposto de Renda, temos um ajuste significativo das alíquotas do IRPF. Como podemos ver na tabela abaixo, quem ganha até dois salários mínimos será beneficiado com a isenção. Também podemos identificar descontos nas faixas de renda seguintes.
As empresas são uma das grandes beneficiadas da reforma do Imposto de Renda. Isso porque a alíquota do IRPJ sofreu uma queda de sete pontos percentuais (15% para 8%), enquanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) teve queda de 1%.
Somente em 2019, cerca de 20 mil pessoas (0,01% da população) declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões em lucros e dividendos sem pagar imposto sobre isso. A reforma do IR aprovada reduzirá essas distorções ao prever uma alíquota de 20% sobre essa fonte de rendimento.
A exceção à regra são os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.
Dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre integrantes de um mesmo grupo empresarial também se beneficiam da isenção.
Atualmente, fundos fechados de investimento proporcionam a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR. A reforma pretende alterar esse panorama, ao estipular um prazo para regularização dos tributos devidos pelos fundos.
O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas.
Hoje, na declaração, os imóveis são declarados por meio de seu valor original. Na venda, por exemplo, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho (diferença entre compra e venda).
Com a lei 3.887/2021, será dada a opção de atualizar os valores patrimoniais pagando apenas 4% de IR sobre a diferença. Beneficiará o cidadão que quiser atualizar o valor dos seus imóveis, pagando muito menos imposto na hora da venda. A adesão e o pagamento do imposto serão de janeiro a abril de 2022.
Entre as principais disposições da Reforma Tributária, temos a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Esse tributo viria em substituição a outros nove já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS).
A proposta vem de encontro ao que já é feito em países desenvolvidos, que contam com impostos sobre valor agregado (IVA). A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.
Segundo informa o Governo Federal, o IBS:
A PEC 110 também prevê a criação do chamado “IVA dual”. Segundo a proposta, o governo federal deveria unificar dois tributos de sua competência (PIS e Cofins) na chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Os estados e municípios, por sua vez, deverão criar um imposto separado, resultado da unificação do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
No IVA dual, a União ficaria a cargo de administrar uma IVI federal, com legislação e administração independentes, enquanto estados e municípios compartilhariam a gestão de um imposto que unificaria o ICMS e o ISS.
Ocorre que a ideia encontra bastante resistência entre a administração das capitais dos estados. Isso porque, com a crescente digitalização da economia e crescimento do setor de serviços em detrimento da indústria, seria mais vantajoso para esses entes manter a atual configuração na qual arrecadam mais.
A reforma do IR aprovada em setembro de 2021 passa a valer a partir de 2022. A PEC 110, no entanto, ainda tramita no Congresso Nacional sem que haja consenso a respeito dos principais pontos da proposta.
Frente a esse cenário, o governo pretende “fatiar” a reforma em diferentes projetos de lei e, com isso, facilitar a aprovação dos principais pontos da reforma. A primeira etapa, que propôs a unificação de dois tributos -PIS e Cofins- foi apresentada em julho do ano passado e ainda não foi votada.
Mesmo sem a definição a respeito da primeira fase, o ministério da Economia enviou ao Congresso no começo de agosto reforma do IR e obteve êxito com a aprovação da lei 3.887/2021. E ainda há a terceira etapa da reforma tributária, que deverá envolver a unificação do IPI.
Em 2022, Senado e Câmara dos Deputados ficam a cargo de discutir os seguintes tópicos:
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MARCOS RIBEIRO ATUALIZADO EM: 9 DE NOVEMBRO DE 2021 COMENTE!FINANCEIRO
TEMPO DE LEITURA: 7 MINUTOS
Tramita no Congresso Nacional a PEC 110, também chamada de PEC da Reforma Tributária 2022. A proposta visa simplificar o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, a proposta cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólica.
Uma mudança já aprovada é a reforma do Imposto de Renda. O projeto de lei 3.887/2020 votado em setembro de 2021 desonera a alíquota de quem ganha até dois salários mínimos, reordenando as faixas de contribuição. Outra mudança relevante é a incidência de tributos sobre lucros e dividendos e a desoneração da contribuição do IRPJ.
Em meio a expectativa de tantas mudanças, é interessante conhecer quais alterações podem ser aprovadas e quando elas passam a valer efetivamente. Neste artigo, apresentamos as respostas para essas e outras perguntas. Continue a leitura e saiba mais.
Vejamos, então, quais as principais mudanças previstas para a Reforma Tributária.
Entre as principais disposições da lei 3.887/2020, temos:
Entre as principais disposições da reforma do Imposto de Renda, temos um ajuste significativo das alíquotas do IRPF. Como podemos ver na tabela abaixo, quem ganha até dois salários mínimos será beneficiado com a isenção. Também podemos identificar descontos nas faixas de renda seguintes.
As empresas são uma das grandes beneficiadas da reforma do Imposto de Renda. Isso porque a alíquota do IRPJ sofreu uma queda de sete pontos percentuais (15% para 8%), enquanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) teve queda de 1%.
Somente em 2019, cerca de 20 mil pessoas (0,01% da população) declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões em lucros e dividendos sem pagar imposto sobre isso. A reforma do IR aprovada reduzirá essas distorções ao prever uma alíquota de 20% sobre essa fonte de rendimento.
A exceção à regra são os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.
Dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre integrantes de um mesmo grupo empresarial também se beneficiam da isenção.
Atualmente, fundos fechados de investimento proporcionam a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR. A reforma pretende alterar esse panorama, ao estipular um prazo para regularização dos tributos devidos pelos fundos.
O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas.
Hoje, na declaração, os imóveis são declarados por meio de seu valor original. Na venda, por exemplo, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho (diferença entre compra e venda).
Com a lei 3.887/2021, será dada a opção de atualizar os valores patrimoniais pagando apenas 4% de IR sobre a diferença. Beneficiará o cidadão que quiser atualizar o valor dos seus imóveis, pagando muito menos imposto na hora da venda. A adesão e o pagamento do imposto serão de janeiro a abril de 2022.
Entre as principais disposições da Reforma Tributária, temos a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Esse tributo viria em substituição a outros nove já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS).
A proposta vem de encontro ao que já é feito em países desenvolvidos, que contam com impostos sobre valor agregado (IVA). A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.
Segundo informa o Governo Federal, o IBS:
A PEC 110 também prevê a criação do chamado “IVA dual”. Segundo a proposta, o governo federal deveria unificar dois tributos de sua competência (PIS e Cofins) na chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Os estados e municípios, por sua vez, deverão criar um imposto separado, resultado da unificação do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
No IVA dual, a União ficaria a cargo de administrar uma IVI federal, com legislação e administração independentes, enquanto estados e municípios compartilhariam a gestão de um imposto que unificaria o ICMS e o ISS.
Ocorre que a ideia encontra bastante resistência entre a administração das capitais dos estados. Isso porque, com a crescente digitalização da economia e crescimento do setor de serviços em detrimento da indústria, seria mais vantajoso para esses entes manter a atual configuração na qual arrecadam mais.
A reforma do IR aprovada em setembro de 2021 passa a valer a partir de 2022. A PEC 110, no entanto, ainda tramita no Congresso Nacional sem que haja consenso a respeito dos principais pontos da proposta.
Frente a esse cenário, o governo pretende “fatiar” a reforma em diferentes projetos de lei e, com isso, facilitar a aprovação dos principais pontos da reforma. A primeira etapa, que propôs a unificação de dois tributos -PIS e Cofins- foi apresentada em julho do ano passado e ainda não foi votada.
Mesmo sem a definição a respeito da primeira fase, o ministério da Economia enviou ao Congresso no começo de agosto reforma do IR e obteve êxito com a aprovação da lei 3.887/2021. E ainda há a terceira etapa da reforma tributária, que deverá envolver a unificação do IPI.
Em 2022, Senado e Câmara dos Deputados ficam a cargo de discutir os seguintes tópicos:
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