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Salário-educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas

06/03     Gestão Tributária

O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi proposto pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Previsto na Constituição, e criado pela Lei 9.424/96, o Salário-Educação é um tributo que financia a educação básica pública.

Vantagem

Cabral afirma que a mudança da base de cálculo, da folha de pagamento para a receita bruta, traz um duplo ganho. Primeiro, evita que as empresas intensivas em mão de obra, como o setor de serviços, paguem, proporcionalmente, mais tributo do que as que empregam menos. Depois, impede queda da arrecadação da contribuição, já que na visão dele a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) deverá elevar a informalidade no mercado de trabalho.

“Ao se reduzir a força de trabalho formal, é de se esperar que ocorra a redução da arrecadação da contribuição social, com razoável impacto em seus importantes objetivos sociais de desenvolvimento educacional”, disse Cabral.

O projeto permite que a empresa exclua da base de cálculo do tributo a receita bruta com exportações e com as vendas canceladas ou descontos incondicionais concedidos. Também poderão sair da receita bruta os investimentos em infraestrutura (no caso das concessionárias de serviços públicos), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando este for cobrado por fornecedor que atue na cadeia como substituto tributário.

Tramitação

O PL 345/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Roberto Seabra