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SETOR DE EVENTOS – BENEFÍCIO FISCAL (PERSE) / FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) Extinção

04/01     Uncategorized

FEDERAL

SETOR DE EVENTOS – BENEFÍCIO FISCAL (PERSE)
Códigos de Atividades. Benefício Tributário
Publicada no DOU de 02.01.2023, a Portaria ME n° 11.266/2022, que lista os códigos de atividades econômicas de pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, beneficiados pela redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos, concedido pelo artigo 4° da Lei n° 14.148/2021.
O benefício tributário é para as pessoas jurídicas que já exerciam, em 18.03.2022, as atividades econômicas relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria.
Para as atividades listas no Anexo II, o benefício está condicionado à regularidade, em 18.03.2022, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Frisa-se que até a publicação desta portaria, segundo o § 4° do artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, os códigos beneficiados pela redução a zero eram os previstos no § 2° do artigo 2° da referida Lei, listados na Portaria ME n° 7.163/2021.

ICMS/MG

FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM)
Extinção
O Superintendente de Tributação do Estado de Minas Gerais, por meio do Comunicado SUTRI n° 01/2023 (DOE de 03.01.2023), informa a dispensa do adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), desde 01.01.2023, conforme previsto o artigo 2° do Decreto n° 46.927/2015.
Frisa-se que, caso haja restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo à mercadoria em estoque em 31.12.2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução n° 4.855/2015.

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