IRRF:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no mês de abril/2023, incidente sobre rendimentos de
beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70 I,
“d”, da lei nº 11.196/2005, alterado pela lei nº11.933/2009).
CSLL/PIS/PASEP/Cofins
– Retenção na Fonte: Recolhimento da COFINS, da CSLL e do PIS/PASEP retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei
nº 10.833/2003, art.35, com a redação dada pelo art. 24 da lei nº 13.137/2015),
no mês de abril/2023.
Previdência
Social (INSS): Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência abril/2023, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre
cessão de mão-de-obra ou empreitadas e da descontada do contribuinte individual
que lhe tenha prestado serviço. Obs.: Não havendo expediente bancário,
deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
PAES –
Previdência Social: Pagamento da parcela mensal acrescida de juros pela Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento
Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a
Lei nº 10.684/2003. Identificador no CNPJ – 4103; Identificador no CEI – 2208. Obs.:
não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior.
Regime
Especial de Tributação (RET) – Incorporações imobiliárias: Recolhimento
unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas no mês de
abril/2023 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IN RFB nº 1435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado
pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 4095.
Regime
Especial de Tributação – PMCMV – Incorporações imobiliárias e construções – Recolhimento
unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS, relativamente às receitas recebidas em abril/2023
– Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às construções no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) –
Cód. Darf 1068.
Simples
Nacional – Pagamento, pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do
mês de abril/2023 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40).
Declaração
Eletrônica de Serviços – DES: Entrega da Declaração Eletrônica
de Serviços (DES) por todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de
Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2023
(art. 6º do Decreto nº 11.467/2003).