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VENCIMENTOS MÊS DE OUTUBRO DE 2020

01/10     Uncategorized

OUTUBRO/2020

Dia 05: (2ª feira)
 ISS: recolhimento de 5% sobre o faturamento líquido apurado na prestação de serviços de execução de obras por administração, empreitada de construção civil e outras obras assemelhadas. Para outros serviços, consultar a tabela anexa à Lei Municipal nº 5.641, de 22/12/89

Dia 06: (3ª feira)
 Salário: Último dia para pagamento dos salários dos empregados mensalistas referente ao mês de setembro/2020. 
Nota: 1) O prazo para pagamento dos salários é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

Dia 07: (4ª feira)
 FGTS: Depósitos, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em setembro/2020 aos trabalhadores. GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico). Obs.: Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Nota: 1) O recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020 foi prorrogado por três meses, podendo (opcionalmente) ser parcelada em até seis vezes, com a primeira parcela sendo paga no dia 07 de julho/2020 e a última no dia 07 de dezembro/2020, sem incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Para usufruir do benefício o empregador fica obrigado a declarar as informações até o dia 07 de cada mês.
 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em setembro/2020 (CAGED – meio eletrônico).

Dia 09 (6ª feira)
 GPS – Previdência Social – Envio ao Sindicato: Enviar cópia da GPS relativa à competência setembro/2020, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados (havendo o recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias).
Notas: 1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
2) O prazo para cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar da Medida Provisória (MP) n.º 447/2008, convertida na Lei n.º 11.993/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Dia 20 (3ª feira)
 IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2020, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70 I, “d”, da lei nº 11.196/2005, alterado pela lei nº11.933/2009).
 CSLL/PIS/PASEP/Cofins – Retenção na Fonte: Recolhimento da COFINS, da CSLL e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art.35, com a redação dada pelo art. 24 da lei nº 13.137/2015), no mês de setembro/2020.
 Previdência Social (INSS): Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2020, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitadas e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. Obs.: Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
 Declaração Eletrônica de Serviços – DES: Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) por todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2020 (art. 6º do Decreto nº 11.467/2003).
 Simples Nacional – Pagamento, pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de setembro/2020 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38).
 PAES – Previdência Social: Pagamento da parcela mensal acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Identificador no CNPJ – 4103; Identificador no CEI – 2208. Obs.: não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
 Regime Especial de Tributação (RET) – Incorporações imobiliárias: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas no mês de setembro/2020 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB nº 1435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 4095.
 Regime Especial de Tributação – PMCMV – Incorporações imobiliárias e construções – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS, relativamente às receitas recebidas em setembro/2020 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 1068.
Dia 22 (5ª feira)
 DCTF Mensal: Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com as informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2020, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (art. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010). 
Dia 23 (6ª feira)
 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): pagamento sobre o faturamento e demais receitas auferidas no mês de setembro/2020. 
(DARF-2172) Faturamento
(DARF-5856) Não cumulativo
 PIS – Faturamento: pagamento sobre faturamento e demais receitas apuradas no mês de setembro/2019. 
(DARF-8109) Faturamento
(DARF-6912) Não cumulativo
Dia 30 (6ª feira)
 IRPJ – Apuração Mensal: Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de setembro/2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do Imposto por estimativa.
 IRPJ – Apuração trimestral: Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto de renda devido no 3º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
 IRPJ – Renda Variável: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de setembro/2020, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
 IRPJ/Simples Nacional – Ganhos de capital na alienação de ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro/2020 – Cód. Darf 0507.
 IRPF – Carnê-Leão: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de setembro/2020 – Cód. Darf 0190.
 CSL – Apuração Mensal: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devida no mês de setembro/2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
 CSL – Apuração Trimestral: Pagamento da 1ª quota ou quota única da contribuição Social sobre o Lucro devida no32º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
 REFIS / PAES / Simples: Pagamento: a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis (Lei nº 9.964/2000 e AD Cosar nº 9/2000): I – da parcela mensal devida com base na receita bruta mensal. II – da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP (Lei nº 10.684/2003).
Obs: Em virtude da pandemia do novo coronavírus, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou os prazos de recolhimentos dos vencimentos ocorridos em maio, junho e julho/2020 para os meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
 PAEX 1 (Parcelamento Excepcional): Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples e demais pessoas jurídicas. (art. 1º da MP nº303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).
 PAEX 2 (Parcelamento Excepcional): Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP nº303/2006 e art. 8º, § 4º,da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).
 Contribuição Sindical Patronal (Empregador): Recolhimento da contribuição patronal às respectivas entidades sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Nota: A Contribuição Sindical Patronal está prevista no artigo 580 da Constituição Federal. Contudo, o seu pagamento será de acordo com os artigos 578 e 587 da CLT, conforme redação dada pela Lei 13.467/2017.
Obs.: antecipar o recolhimento, caso alguma data acima coincida com feriado municipal.