Ao receber ou presentear alguém e considerar a troca, é importante saber que não há uma norma específica para esse processo. Os produtos recebidos como presentes seguem as mesmas orientações do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis a compras pessoais. Em caso de defeito no produto, o estabelecimento tem um prazo de 30 dias para resolução. Se não […]
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-13 de março de 2025