Data | Descrição |
---|---|
5º dia útil. Se o pagamento for realizado no 5º dia útil e este dia for um sábado, deve ser pago obrigatoriamente em dinheiro. |
Salário |
Dia 5 |
ISS |
Dia 7 |
FGTS – GFIP |
Dia 9 |
ICMS Comércio |
Dia 15 |
INSS - GPS Contribuinte Individual |
Dia 20 |
INSS - GPS |
Dia 20 |
IRRF - Prestação de Serviços; Simples Nacional; INSS Doméstico (e-social) |
Dia 25 |
COFINS; PIS - Faturamento |
Último dia bancário do mês subsequente |
IRPJ Mensal; IRPF Carnê Leão; Parcelamentos; CSLL Mensal; IRPF – Quotas de Parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física |
Último dia bancário do mês subsequente (janeiro, abril, julho e outubro) |
IRPJ Trimestral; CSLL Trimestral |
Último dia bancário de janeiro |
Contribuição Sindical Patronal |
Data | Descrição |
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5º dia útil. Se o pagamento for realizado no 5º dia útil e este dia for um sábado, deve ser pago obrigatoriamente em dinheiro. |
Salário |
Dia 5 |
ISS |
Dia 7 |
FGTS – GFIP |
Dia 9 |
ICMS Comércio |
Dia 15 |
INSS - GPS Contribuinte Individual |
Dia 20 |
INSS - GPS |
Dia 20 |
IRRF - Prestação de Serviços; Simples Nacional; INSS Doméstico (e-social) |
Dia 25 |
COFINS; PIS - Faturamento |
Último dia bancário do mês subsequente |
IRPJ Mensal; IRPF Carnê Leão; Parcelamentos; CSLL Mensal; IRPF – Quotas de Parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física |
Último dia bancário do mês subsequente (janeiro, abril, julho e outubro) |
IRPJ Trimestral; CSLL Trimestral |
Último dia bancário de janeiro |
Contribuição Sindical Patronal |