| Imposto | Recolhimento | Se não cai em dia útil |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Até o dia 20 | Posterga para o 1º dia útil posterior |
| INSS | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| IPI | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| Cofins | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| PIS | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| CSLL | Até o último dia do mês | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| IRPJ | Até o último dia do mês | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| IRRF | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| FGTS | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| DAE (Documento de Arrecadação e-Social - Empregador Doméstico) | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| DAS (Simples Nacional) | Até o dia 20 | Posterga para o 1º dia útil posterior |
| CSRF (4,65% PIS/Cofins/CSLL) | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| DARF Previdenciário (CPRB) | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| ICMS | Varia conforme CPR (03, 10, 20 ou 25) | Varia conforme o CPR |
| Imposto | Exceção |
|---|---|
| INSS | Pessoa física (individual, facultativo, segurado especial): até dia 15 do mês seguinte (postergado se não for dia útil). Empregado doméstico: até dia 7 (postergado se não for dia útil). |
| PIS e Cofins | Bancos, instituições financeiras, seguradoras e previdência privada: até dia 20. |
| IPI | Cigarros com tabaco: até dia 10. Importação: antes da saída do produto da repartição. |
| IRRF | Empregado doméstico: até dia 7. Fundos imobiliários: último dia útil. Exterior ou beneficiários não identificados: na data do fato gerador. Juros e aplicações: até 3º dia útil após 10 dias do fato gerador. |
| Obrigação | Recolhimento / Entrega | Se não cai em dia útil |
|---|---|---|
| Salários | Até o dia 5 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| FGTS | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| Férias | Até 2 dias antes do início | – |
| Adiantamento 13º salário | Até 30 de novembro | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| 13º salário | Até 20 de dezembro | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| Caged | Até o dia 7 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| DIRF | Até 28 de fevereiro | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| GPS | Até o dia 10 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| Contribuição sindical | Até 30 de abril | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
| Obrigação | Exceção |
|---|---|
| Salários | Até o dia 7 do mês subsequente. |
| 13º salário | Postergado para o 1º dia útil posterior, se não cair em dia útil. |